A regulação vigente, constante do atual Plano Diretor e da Lei de Zoneamento, está baseada na concepção de obrigação dos construtores ou reformadores de imóveis em prover vagas suficientes para abrigar os carros, sejam dos moradores como dos usuários dos prédios comerciais.
As regras envolvem o provimento de vagas nas novas edificações, a utilização de terrenos vagos como estacionamento e a instalação de estacionamentos nas Zonas de Uso Misto.
Nas novas edificações residenciais deverá ser provida uma vaga por unidade com até 200 m2 de área construída, que é sempre maior do que a área livre, duas vagas para as unidades com metragem acima de 200 m2 até 500 m2 e três vagas acima dessa metragem.
A revisão do Plano Diretor inverte essa equação, eliminando a obrigatoriedade de vagas mínimas e estabelece máximo.
Não se trata de uma mera mudança regulatória, porém, uma mudança de perspectiva. Passa a restringir a geração de mais vagas de estacionamento, adotando a concepção de que a existência de vagas estimula a posse e uso do carro e que, em contrapartida, tendo maior dificuldade de estacionamento as pessoas desistirão de ter carro e optarão por fazer os seus deslocamentos a pé, de bicicleta ou usando o transporte coletivo. Embora isso possa ocorrer, será com uma minoria de ativistas "anticarro", ou de "não preciso de carro". A maioria dos "quero carro", diante das restrições, buscará áreas em que não haja restrição. Não deixará de ter o seu carro e para eles será essencial a vaga, até para não usá-lo, ou pouco usá-lo. Uma reação usual, diante das dificuldades de trânsito e de estacionamento, é não usar o carro diariamente, mas tê-lo para uso nos fins de semana ou para situações especiais. Não tendo vaga no seu imóvel, a sua opção será a via pública, restringindo o espaço para a circulação, o que não é desejável para o funcionamento da cidade e que justifica a obrigação de os donos ou usuários dos carros terem a vaga no seu imóvel residencial.
Embora não esteja claro no projeto de lei, encaminhado à Câmara Municipal, a interpretação anunciada pelo Prefeito é que as novas regras só valem para a área de reestruturação, permanecendo no resto da cidade as regras atuais e que exigem mínimo de vagas para as edificações residenciais, sem estabelecimento de máximo, e também para as não residenciais.
Os estacionamentos nos terrenos vagos são considerados, expressamente, ainda que sujeitos à regulamentação, uso sem necessidade de edificação, para efeito de caracterização de imóvel subutilizado, sujeito à edificação compulsória ou outras penalidades. O projeto de lei de revisão do Plano exclui o estacionamento como condição expressa de uso sem necessidade de edificação, remetendo-o à regulação específica.
Igualmente, a permissão para o atendimento da exigência de vagas no imóvel, em outro com distância máxima de 200 vagas, operado por manobrista, não sofreu alteração. No entanto, eventuais casos de terrenos vagos, em áreas mais antigas, como a área central, que estariam atendendo às reformas ou "retrofits", poderão perder a sua clientela.
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
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