O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim, ao Projeto de Lei 4.751/12, dos deputados Heuler Cruvinel e Onofre Santo Agostini.
Segundo o substitutivo, para que a lei comece a valer, ela deverá ser antes regulamentada pelo Executivo, com a definição das condições de fornecimento da energia e os ajustes necessários nos contratos de concessão das empresas distribuidoras.
O projeto original determinava a entrada em vigor da nova lei logo após a publicação, e a regulamentação pelo Executivo em até 90 dias.
Reduzir poluição
O relator argumentou que os veículos elétricos e híbridos se apresentam como alternativa ao modelo energético atual, que é dependente de uma fonte finita ? o petróleo. Para ele, veículos movidos a energias alternativas representam um futuro promissor para o transporte e a indústria automotiva.
?A proposta cria condições para o estímulo ao mercado desse tipo de veículo, com impacto significativo na matriz energética do País?, defendeu Jardim.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara Notícias, 1º de novembro de 2013