A partir de quinta-feira (7), a multa para motoristas que estacionarem em vagas exclusivas, destinadas a idosos e deficientes, ficará mais rigorosa. Conforme a lei 13.146, sancionada em 6 de julho de 2015 e que passa a valer 180 dias após sua publicação, a infração se tornou conduta grave, com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 127,69. Até então, a ocorrência era considerada leve e tinha como consequência a perda de três pontos com multa de R$ 53,20.
Apesar do aumento de 140% no valor da multa e da penalidade mais pesada, sem fiscalização adequada, o desrespeito continua, conforme foi constatado pela equipe do Diário.
A mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina ainda que a fiscalização seja válida não só nas vias públicas, mas em estacionamentos privados, como os localizados em shoppings, supermercados e aeroportos. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a fiscalização e autuar são responsabilidades da autoridade municipal de trânsito.
Shoppings e redes de supermercados da região garantem que o corpo de seguranças orienta os clientes sobre a necessidade de respeitar os espaços. O ParkShopping São Caetano, por exemplo, utiliza, desde 2014, espécie de multa moral, para os carros estacionados sem a devida identificação em vagas especiais.
Fonte: Diário do Grande ABC (Sto. André), 5 de janeiro de 2016