O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 4 de janeiro, a Portaria 630, de 31 de dezembro de 2016, com as datas de feriados nacionais e dias de ponto facultativo no ano de 2016, estes para serem cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. São as seguintes:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 8 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 9 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Já em seu artigo 2º, dispõe que os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
As empresas devem estar atentas, ainda, ao fato de que o decreto menciona apenas os feriados nacionais, devendo ser considerados ainda os feriados municipais e estadual no decorrer do ano.