Após as polêmicas da Lei do Estacionamento Fracionado, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) publicou, dia 23 de dezembro, no Diário Oficial Eletrônico (DOE), a promulgação da Lei 417/15 que isenta da taxa de estacionamento os frequentadores dos shopping centers, em Manaus, que gastarem dez vezes mais que o valor do bilhete de estacionamento. A nova regra passou a valer a partir da publicação da lei.
Segundo o presidente da CMM, Wilker Barreto (PHS), a Prefeitura de Manaus decidirá, ainda, como se dará a fiscalização para o cumprimento da nova norma, além dos prazos para que os centros de compras se adequem à legislação. Segundo ele, os shopping centers já devem respeitar a lei publicada. “Todas as normas vão estar na regulamentação do prefeito. O Executivo é quem vai dizer quem vai fiscalizar e o prazo para adequação, mas isso será decidido apenas na volta dos trabalhos (legislativos). Já é lei e vai continuar sendo enquanto os empresários não arguirem nenhuma ação de inconstitucionalidade”, disse Wilker Barreto. O vereador Jairo da Vical explicou, ontem, que para o funcionamento da isenção o consumidor deve apresentar as notas datadas com o dia em que for solicitado o direito da isenção.
Ele reiterou que a gratuidade nos primeiros 30 minutos continua em vigor. “Na verdade, é uma lei que já existe e foi derrubada, a do fracionamento. Só que nesta as pessoas devem comprovar por meio de notas fiscais que estiveram ali e compraram dez vezes o valor da taxa para poder ter direito a isenção. Posteriormente, pode haver o questionamento jurídico por parte dos shoppings, mas já está constando esse direito aos clientes dos shoppings”, disse o vereador.
Fonte: Amazonas em Tempo, 24 de dezembro de 2015