A Justiça de Mato Grosso concedeu dia 28 duas medidas liminares que derrubaram a lei municipal da gratuidade de estacionamentos em Cuiabá. As decisões responderam a ações de dois shopping centers da capital. Agora, na prática, os estabelecimentos ainda poderão realizar a cobrança dos clientes que permanecerem por mais de 20 minutos nos locais. A Prefeitura de Cuiabá deve recorrer da decisão.
A fiscalização do cumprimento da lei foi suspensa por força das liminares. A lei municipal da gratuidade - que vale para agências bancárias, hospitais, clínicas, centros comerciais e vários outros tipos de estabelecimentos privados - determina a isenção da taxa de estacionamento para clientes que deixarem o veículo estacionado até meia hora nas vagas ou que comprovarem a consumação de qualquer produto ou serviço no local.
A determinação está presente na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo da capital e foi publicada no Diário Oficial de Contas em novembro do ano passado. A regra ainda determina que as vagas gratuitas teriam que ser disponibilizadas a cada40 metros, o que, em alguns shoppings da capital, resultaria na abertura de mais de 1,6 mil vagas do tipo.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, a Prefeitura deve recorrer das decisões que beneficiaram os shopping centers.
A gratuidade foi alvo de ações de vários estabelecimentos afetados pela norma. De acordo com a Associação dos Proprietários de Estacionamentos em Cuiabá, a lei é inconstitucional e causará prejuízos ao setor.
“É um desrespeito à propriedade privada. Se você tem um imóvel, pode direcioná-lo para explorar da maneira que quiser, seja uma padaria, uma farmácia ou um estacionamento. Você tem o direito de explorar aquele imóvel, pelo menos é isso que garante nossa Constituição”, afirmou Roberto Bezerra, presidente da associação.
Fonte: G1/MT, 28 de dezembro de 2015