O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a suspensão da lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro deste ano que proibia estacionamentos de cobrarem tarifas por "hora cheia" em São Paulo.
A regra exigia que os estabelecimentos cobrassem valores fixos por prazo de 15 minutos, para evitar que motoristas pagassem por um período maior do que o utilizado de fato. Antes mesmo de a lei ser regulamentada por Alckmin, a Associação Brasileira de Shopping Centers conseguiu, no início de abril, uma liminar suspendendo a eficácia da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2015.
Na decisão foi acolhido o argumento da entidade de que a legislação sobre o serviço é de competência da União e não dos estados, e que, portanto, a lei era inconstitucional. A Assembleia Legislativa, contudo, recorreu da decisão do desembargador, sustentando que o estado poderia impor esse tipo de regras para o serviço de estacionamento.
O Legislativo ingressou um agravo de instrumento contra a liminar proferida pelo TJ. O julgamento desse recurso ocorreu no mês passado, e o Órgão Especial do TJ acabou indeferindo o pedido e mantendo a suspensão. Dessa forma, os estacionamentos de São Paulo poderão continuar cobrando por horas cheias.
Fonte: DCI/Estadão Conteúdo - 13/07/2016
Nota do Sindepark:
O Sindepark aguarda a conclusão do processo e a regulamentação da lei para, depois destas etapas, se manifestar sobre o assunto.