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Isenção de taxa em estacionamento (MG)

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Em uma tarde agitada na Câmara de Belo Horizonte, os vereadores aprovaram dia 12, em segundo turno, o Projeto de Lei 33/2013, que prevê a isenção de estacionamento em shoppings e hipermercados da capital. De acordo com a proposta, quem consumir dentro do estabelecimento até dez vezes o valor da taxa poderá ser isento em até 6 horas de permanência.

A proposta segue para sanção do Executivo, que tem até 30 dias para se manifestar sobre o tema. Segundo Léo Burguês, autor do projeto, “o estabelecimento, em seu estudo de impacto de vizinhança, é obrigado a construir vagas de estacionamento e são essas vagas que devem ser gratuitas se houver consumo no local”, diz. A lei valeria apenas para as vagas que deveriam ser criadas conforme foram determinadas no licenciamento desses imóveis com atividade comercial.

A proposição, que tramitava na Câmara da capital desde 2013, foi aprovada sem nenhuma emenda. “O empreendimento que não cumprir estará sujeito a multa de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência) por vaga e, em caso de reincidência, esse valor terá aumento de 100%, ou seja, 10 mil Ufirs”, conclui.

Fonte: Hoje em Dia - BH - 13/07/2016

Categoria: Geral


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