Ao Circuito Mato Grosso, o advogado do grupo de proprietários, Rogério Caporossi, explicou que a ação tem como objetivo provar que a legislação é inconstitucional, visto que a estipulação da forma de cobrança nos estacionamentos não é de responsabilidade do executivo municipal.
"Já existem outros processos julgados pelo STF, de outros locais, onde foi caracterizado que o município não tem competência constitucional para legislar sobre matéria que envolva direito civil e de propriedade. O munícipio esta interferindo em negócios pessoais, definindo a forma de cobrança. Apenas a União pode legislar nesse aspecto", declarou o advogado.
Caporossi informou ainda, que a prefeitura, assim que notificada, terá 10 dias para prestar informações ao juiz, que julgará procedente ou não, o pedido dos donos de estacionamento.
Os proprietários e gerentes de estacionamentos da capital chegaram a considerar a lei utópica, já que o segmento não conseguiria arcar com os custos de manutenção do negócio e atender as determinações previstas na legislação.
Zuleica Guedes, gerente de um estacionamento na região central de Cuiabá, afirmou que a cobrança fracionada acarretaria no fechamento de grande parte dos estabelecimentos. "Como mantemos esta estrutura (com quadro de funcionários, taxas e investimentos) com esta forma de cobrança, onde caso o cliente fique 10 minutos no nosso pátio, irá pagar apenas R$ 1,00? Não teremos alternativa, que não seja fechar nossas portas", externou a gerente.
Lei da cobrança fracionada
De autoria do vereador Mário Nadaf, a lei determina que todos os estabelecimentos adotem a cobrança com intervalos de dez minutos durante o período de permanência dos veículos nos estabelecimentos. A pretensão era regular o serviço e a divulgação do preço por hora e o valor referente aos 10 minutos.
Isto porque, da forma anterior à Lei, ao ser considerado um valor fechado, na maioria das vezes, o usuário acaba pagando por um serviço que não foi totalmente utilizado. Como por exemplo, em casos onde o motorista estaciona seu veículo por 1h25 e paga o valor de 2h.
Fonte: circuitomt.com.br, 9 de setembro de 2014