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Informamos aos trabalhadores e às empresas que ficaram acertados os seguintes termos para a convenção coletiva 2014/2016, conforme segue:

                                                   REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2014, será aplicado, a partir de 01/09/2014, o percentual negociado de 10,00% (dez por cento).
Ficando certo e ajustado entre as partes que em 1º (primeiro) de setembro de 2015 será aplicado aos salários um percentual de reajustamento igual à integralidade da variação de 12 (doze) meses do INPC, acrescido de 2,00% (dois por cento) de aumento real.

              PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE 01/SETEMBRO/2014 A 31/AGOSTO/2015

Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais
Office-boy/Faxineiro/Copeiros     R$ 810,00*
Manobrista/Caixa/Operador        R$ 1.152,55
Controlador de Acesso                R$ 810,00*
Demais Funções                         R$ 1.037,54

Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais
Office-boy/Faxineiro                   R$ 662,73*
Manobrista/Caixa/Operador         R$ 943,00
Controlador de Acesso                R$ 662,73*
Demais Funções                         R$ 848,90

*Importante: O valor do piso deve ser equiparado ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior.

                           PLANO DE SAÚDE ou ALIMENTAÇÃO - R$ 100,00
O benefício social por funcionário e por mês do plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica) a partir de 01 de setembro de 2014 será no valor de R$ 100,00 (cem reais). A partir de 01º de setembro de 2015 será no valor de R$ 115,00 (cento e quinze reais).

                        PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - R$ 415,00
Os funcionários, conforme critérios estabelecidos na cláusula 16ª da Convenção Coletiva, receberão a título de PLR - Participação nos Lucros e Resultados o valor total de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), que deverá ser pago em 02 (duas) parcelas de R$ R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos) cada uma, respectivamente vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2015.
O pagamento da PLR será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.
Em 1º (primeiro) de setembro de 2015 será aplicado ao valor descrito acima um percentual de reajustamento igual à integralidade da variação de 12 (doze) meses do INPC, acrescido de 2,00% (dois por cento) de aumento real, que deverá ser pago em 02 (duas) parcelas vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2016. Ficando certo que o pagamento será proporcional ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado a 12/12 avos.

Categoria: Fique por Dentro


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