Alguns estabelecimentos fazem a cobrança dividida de 30 em 30 minutos, de hora em hora, ou até em períodos de três ou quatro horas. Em sessão realizada dia 30, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu, à unanimidade de votos, pelo cumprimento da decisão proferida pelo colegiado em março. De acordo com a decisão, a cobrança também só pode ser feita após o término do tempo de gratuidade do estacionamento.
Segundo o revisor de recurso da ação proposta em 2008, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, a cobrança fracionada em 15 minutos visa evitar transtornos na hora da cobrança. O cômputo fracionado do tempo de utilização do serviço seria mais fácil de ser operacionalizado pelo fornecedor, seja em razão da facilidade na fixação de preços já estipulados em tabela seguindo o número de frações utilizadas ou, então, por evitar o acúmulo de pessoas no local destinado ao pagamento. Para o desembargador, caso o cálculo considerasse com exatidão os minutos de permanência nos estabelecimentos, haveria acúmulo de pessoas no local destinado ao pagamento já que valores mais fracionados iriam exigir a disponibilização de troco, na maioria das vezes em moedas de pequeno valor.
O desembargador esclareceu em sua decisão que entende que a forma de cobrança empregada pelos estabelecimentos atualmente viola o direito dos consumidores. Por isso, fixou a necessidade de ser realizada a cobrança pelo serviço de modo proporcional a cada 15 minutos, sendo vedada a estipulação de qualquer acréscimo ou critério discriminador entre as frações. O Shopping Vitória informou que ainda não foi intimado da decisão.
Outros estabelecimentos foram procurados, mas não foram localizados pela reportagem.
Fonte: A Tribuna (ES), 1º de outubro de 2014