O que Paula não sabia é que existe uma lei distrital que determina a reserva de vagas preferenciais para gestantes e mães de crianças de até dois anos. Embora esteja fazendo aniversário, a lei ainda não foi regulamentada. Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 5.177/ 2013 deixa claro: vale para vias públicas, shoppings, centros comerciais, praças e órgãos públicos e privados. De acordo com o texto, caberá ao órgão responsável definir o número de vagas. No entanto, o Departamento de Trânsito (Detran) não informou até o fechamento desta edição se o estudo técnico para a regulamentação foi concluído.
Conforme um dos artigos da proposta, ela deveria entrar em vigor na data de publicação no Diário Oficial (DODF), o que ocorreu há um ano. Somente no Plano Piloto, existe um déficit de 30 mil vagas, conforme revela um estudo encomendado pelo GDF. "Algumas vezes olhei para as vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência e desejei que tivesse algo assim para nós. É difícil ter que andar tanto. Quando o bebê nascer vai ser mais complicado, porque tem o carrinho e a bolsa", prevê Paula.
Tentativas
A ideia não é nova. Em 2004, foi publicada a Lei 3.416, que determinava a presença de vagas para mães com até seis meses de gestação. Mas a norma não foi regulamentada.
"Não é um excesso de cuidado. A segurança não é só para nós, mas para a criança. Ficamos à mercê de flanelinhas e pessoas mal intencionadas que abusam de nossas limitações. Essa vaga seria essencial", destaca a gestante.
Fonte: Jornal de Brasília (Brasília), 4 de outubro de 2014