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A Justiça determinou a entrega de um novo veículo a um cliente que adquiriu o produto defeituoso. Pela decisão, proferida com antecipação de tutela pelo juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, foi determinado ao fabricante e ao fornecedor do produto que entreguem ao cliente um veículo similar ao que foi adquirido, com aproximadamente 19 mil km rodados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Eles foram citados para apresentar contestação, conforme informou o site Última Instância.
De acordo com informações da assessoria do tribunal, os autores afirmaram que em março de 2007 adquiriram um carro, porém encontravam dificuldade em dar partida nele em função de problema na codificação das chaves. O veículo foi encaminhado à revendedora para o conserto, mas, como o defeito não foi sanado, os autores pediram a substituição do produto e, subsidiariamente, a resolução do negócio com a restituição dos valores pagos.
Na decisão, o juiz afirmou considerar que a pretensão dos autores encontra amparo no artigo 18 do Código de Direito do Consumidor, onde consta que os vícios existentes no produto devem ser sanados pelo fornecedor em 30 dias. Se o vício não for superado, o consumidor passa a ter o direito de ter o produto substituído, receber a imediata restituição da quantia paga ou ter um abatimento proporcional do valor pago.
"Em tese, quem adquire um veículo novo espera poder usá-lo em qualquer momento, após o acionamento imediato da ignição. A demora de aproximadamente 40 minutos para que a codificação da chave seja reconhecida e se consiga dar a partida no carro, em princípio, constitui grave comprometimento do uso normal do carro", afirmou o juiz.
Fonte: site Última Instância, 21 de setembro de 2008

Categoria: Geral


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