A decisão é uma resposta à uma ação civil pública proposta pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão (Defende). As solicitações relativas ao Plano Bresser garantem ao poupador a correção de 26,06% nas contas com aniversário em junho de 1987. Na época, por conta de mudanças nas regras, as cadernetas receberam correção abaixo desse percentual.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo, cabe recurso à decisão, pois ela é de primeira instância. Entretanto, a assessoria destaca que já existe o entendimento de instâncias superiores de que o poupador foi prejudicado pela mudança de regras do Plano Bresser - portanto, não haveria motivo para o governo recorrer.
No entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), para ser beneficiado por ações civis públicas, o poupador que tem um processo individual precisa retirá-lo. Porém, as ações individuais não são afetadas pelas decisões coletivas.
Fonte: site G1, 8 de setembro de 2008