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O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, ordenou que soltassem um motorista preso por dirigir embriagado. Além disso, o juiz determinou o cancelamento da multa de R$ 955,00 e a devolução da moto e da carteira de habilitação de Genivaldo de Almeida, preso por conduzir veículo após ter ingerido álcool. As informações são do jornal O Globo.
O juiz julga a Lei Seca irreal, pois mudou até hábitos culturais do País que sempre considerou futebol e cerveja como "paixão brasileira". Lemos vai mais além e compara que a ida a um bar sem tomar é cerveja é equivalente a uma refeição sem feijão ou a dormir sem tomar banho. De acordo com o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o condutor a apontar provas contra si mesmo, por meio do teste do bafômetro.
Para Lemos, a Lei Seca é dura porque não prevê a possibilidade de suspensão do processo, que ocorre em crimes de corrupção, peculato e tóxicos. Ele disse que os legisladores falharam ao não analisar princípios legais que já existem em outros crimes mais graves que são enquadradas em punições leves, graves e gravíssimas.
Fonte: O Globo, 6 de setembro de 2008

Categoria: Geral


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