O juiz julga a Lei Seca irreal, pois mudou até hábitos culturais do País que sempre considerou futebol e cerveja como "paixão brasileira". Lemos vai mais além e compara que a ida a um bar sem tomar é cerveja é equivalente a uma refeição sem feijão ou a dormir sem tomar banho. De acordo com o magistrado, a Lei Seca fere princípios constitucionais ao coagir o condutor a apontar provas contra si mesmo, por meio do teste do bafômetro.
Para Lemos, a Lei Seca é dura porque não prevê a possibilidade de suspensão do processo, que ocorre em crimes de corrupção, peculato e tóxicos. Ele disse que os legisladores falharam ao não analisar princípios legais que já existem em outros crimes mais graves que são enquadradas em punições leves, graves e gravíssimas.
Fonte: O Globo, 6 de setembro de 2008