A empresa que não cumprir a lei pode pagar multa de R$ 3,435 mil.
"Em trechos de até 500 km o limite seria de seis horas antes do horário de partida. Acima de 500 km, doze horas. Mas o interessante é que ele se antecipe mais", observa o gerente Daniel Oliveira.
Para ser beneficiado, é preciso apresentar um documento com foto e comprovante de renda, que pode ser o extrato da aposentadoria, contracheque ou carteira de trabalho.
Apesar de serem obrigadas, nem todas as empresas fornecem as passagens gratuitamente. Segundo o coordenador da fiscalização, Daniel de Castro, o idoso pode chamar os fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
"Se o fiscal comparecer ao guichê da agência e comprovar que não foi fornecida a passagem para o idoso, ele multa na hora", ressalta Castro.
Fonte: Jornal Nacional, 20 de fevereiro de 2010