Folha - Como será aplicada a margem de tolerância?
Pedro Abramovay - O objetivo da lei é punir quem ingeriu bebida alcoólica e só, não quem é diabético ou tomou remédio. Com relação ao bombom de licor, o bafômetro foi feito para medir a concentração de álcool no sangue, não na boca. Se você esperar 30 segundos depois do bombom, não vai dar essa concentração, porque aí não tem mais álcool na boca.
Folha - A margem de 0,2 é provisória?
Abramovay - É provisória enquanto o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não definir (nova margem). Nossa expectativa é que fique mais ou menos na mesma proporção.
Folha - Em alguns casos, a margem pode ser maior?
Abramovay - Se for uma concentração altíssima, a pessoa não poderia dirigir. Se for, por exemplo, 0,3, isso vai ser discutido no caso a caso. A lei não tem que tratar do caso a caso.
Folha - O que pode acontecer com o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro? Pode ser preso?
Abramovay - Ele pode tomar multa, mas não ser preso. O agente pode fazer o exame clínico na hora, (mas) a validade dele sempre foi um problema no Judiciário. Se a pessoa não consegue parar em pé, pode ser encaminhada para a delegacia? Esse que está visivelmente embriagado pode, mas ele não está sendo preso porque se recusou a passar pelo bafômetro.
Folha - Há quem diga que a lei, ao multar o motorista que não se submete ao bafômetro, viola o direito de não produzir provas contra si.
Abramovay - Certamente isso vai parar no Judiciário. O princípio de não produzir provas contra si é uma extração do princípio de ampla defesa, de contraditório e do direito ao silêncio, sobretudo. Na minha visão, a lei conforma esse direito. O sujeito tem o direito de não fazer (o teste do bafômetro), mas ele vai ter uma sanção administrativa, porque está atrapalhando o processo judicial.
Fonte: Folha de S. Paulo, 2 de julho de 2008