Após mais de um ano de discussões e negociações, o governo finalmente liberou o Rota 2030, programa de desenvolvimento da indústria automotiva nacional que substitui o Inovar-Auto, encerrado no fim de 2017, e cria o conjunto de regras, diretrizes, incentivos e exigências para o setor nos próximos 15 anos. A Medida Provisória (MP) que autoriza o estabelecimento do programa foi assinada dia 5, pelo presidente Michel Temer.
O Rota 2030 estava à espera de aprovação desde o fim do ano passado, mas foi interditado em meio a desentendimentos entre o Ministério da Indústria, onde o programa foi gestado, e a Fazenda, que resistia em conceder os incentivos fiscais à indústria automotiva previstos no projeto. Após uma dúzia de promessas e adiamentos, o governo foi obrigado a correr para assinar a MP por causa das eleições de outubro – a legislação eleitoral dava como prazo o dia 7 deste mês para adoção de programas desse tipo que podem ser interpretados como propaganda de governo.
Por isso as negociações entre ministérios e representantes das montadoras foram intensas nos últimos dias, pois a indústria alegava precisar de um programa para nortear seus planos futuros de investimento, em vias de serem decididos para os próximos anos. O setor não conseguiu tudo que pleiteava – principalmente a fórmula de descontos de impostos em troca de investimentos em pesquisa e desenvolvimento –, mas ao menos ganhou maior previsibilidade sobre quais caminhos seguir, conforme destacou Antonio Megale, presidente da Anfavea, a associação que reúne os fabricantes de veículos instalados no País.
“Com o Rota 2030, os veículos oferecidos serão cada vez mais eficientes, seguros e sustentáveis, reduzindo as emissões de CO2 e melhorando o meio ambiente e a qualidade de vida da sociedade. O País ganha ao manter uma indústria automobilística ainda mais forte, capaz de competir no mercado mundial devido aos investimentos em P&D. E o setor garante mais previsibilidade e segurança jurídica, permitindo o planejamento adequado para continuar investindo no Brasil”, declarou Megale.
Legislação básica
A MP de criação do Rota 2030 segue agora para o Congresso Nacional, que tem até 120 dias para votar a legislação, que após esse prazo perde validade. Depois o programa deverá receber diversas regulamentações e detalhamentos por meio de decretos presidenciais e portarias ministeriais.
O instrumento assinado no Palácio do Planalto contempla as linhas gerais do programa com três medidas principais: estabelecimento de requisitos mínimos de eficiência energética e segurança veicular que todos os veículos deverão ter para poder ser vendidos no Brasil; criação de contribuição financeira destinada ao desenvolvimento da cadeia de autopeças; e por fim o agora chamado “Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Rota 2030 Mobilidade e Logística”, que define as bases para a criação de metas e incentivos à pesquisa e desenvolvimento para empresas do setor, montadoras ou autopeças.
Adicionalmente, como já tinha prometido, o governo também assinou decreto que reduz a alíquota de IPI de carros elétricos e híbridos, que chegava a 25% e agora será de 7%, 11% e 18%, dependendo da motorização e tecnologias utilizadas.
Requisitos mínimos
Será criada uma lista de requisitos mínimos de eficiência energética e segurança para todos os carros vendidos no País, sejam eles fabricados aqui ou importados.
De imediato, a MP já prevê que todas as marcas deverão inscrever seus modelos no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBVE) do Inmetro, que executa as medições oficiais de consumo e torna os números públicos em etiquetas fixadas nos carros. Também terão de ser mantidos os níveis alcançados até agora pela legislação anterior do Inovar-Auto.
Fonte: Automotive Business, 05/07/2018