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FecomercioSP orienta empresários sobre portaria que traz mais segurança jurídica às relações de trabalho

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece aos empresários as principais mudanças regulamentadas pontualmente pela Portaria n° 349, sobre a nova modalidade de jornada de trabalho instituída pela Reforma Trabalhista – jornada intermitente, o contrato de trabalho de autônomo e a comissão de representantes.

Segundo a Federação, a jornada de trabalho intermitente é aquela em que o empregador poderá contratar trabalhadores por períodos de trabalhos, e após o ciclo de labor, os trabalhadores são remunerados com todos os consectários trabalhistas, podendo nos períodos de inatividade do contrato prestar serviços para tantos outros empregadores quanto tiver interesse, sempre com vínculo de emprego, garantidos os direitos sociais.

Após a edição da MP 808, que tratou parcialmente do regramento desse tipo de contrato, em 23 de abril passado a medida perdeu validade e, com isso, as disposições ali contidas também deixaram de existir no ordenamento jurídico, o que levou o Ministério do Trabalho a editar a Portaria nº 349/2018, na tentativa de orientar trabalhadores e empregadores sobre alguns pontos a serem observados quando da celebração de contrato de trabalho dispondo de jornada de trabalho intermitente.

Entre os pontos tratados no texto, a assessoria da FecomercioSP chama a atenção de empregadores e trabalhadores para a forma do contrato de trabalho, que deverá ser escrita indicando dias de trabalho, horários, valor da hora de trabalho, local e prazo do pagamento, regras de convocação, penalidades, períodos de inatividade e regras rescisórias, entre outros.

A Portaria nº 349, editada pelo MTB, tratou de outro assunto que esteve regulamentado pela Medida Provisória n.º 808: o contrato de trabalho autônomo. Embora a FecomercioSP entenda que esse contrato tenha natureza de prestação civil regulamentada pela legislação comum, e não a celetista, o legislador se cercou de mais cuidados, indicando que é característica desse tipo de trabalho o exercício da atividade para apenas um tomador ou até mesmo indicando profissões afetadas a modalidade de trabalho, o que não gera vínculo de emprego.

 Para a assessoria da FecomercioSP, é importante que as partes se atentem às formalidades do contrato para evitar a interpretação equivocada de fraude nas relações de trabalho, principalmente se o trabalhador tiver exclusividade na prestação de serviços para a empresa, ou preste serviço na mesma atividade do contratante.

Outro ponto tratado pela MP e que gerou grande alteração para algumas categorias foi a regulamentação da forma de pagamento da gorjeta e sua incidência nas verbas trabalhistas e tributárias.

Diferentemente das demais matérias tratadas da MP808, agorjeta não havia sofrido alterações substanciais pela Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista. Por tal fato, a edição da medida com tamanha alteração surpreendeu muitos empregadores e trabalhadores.

A Portaria nº 349 do MTB indicou que as gorjetas deverão constar nos assentamentos da CTPS do trabalhador em forma de média dos 12 últimos meses em conjunto com o valor do salário fixo.

Por fim, a portaria tratou ainda de apontar que a comissão de representantes de trabalhadores não substituirá a função do sindicato no atributo de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, e isso ressalta a obrigatoriedade dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Para a assessoria técnica da FecomercioSP, embora a portaria não tenha força de lei, poderá ser utilizada como parâmetro para mitigar riscos às partes nas relações de trabalho, bem como inconformidades e sanções, cobrindo possíveis brechas na legislação.

A portaria, publicada em maio de 2018 no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo orientar empregadores e empregados nas matérias de contratação de trabalhador na modalidade de autônomo, os contratos na modalidade de jornada intermitente, a forma de anotação das gorjetas e a comissão de representantes – o que contribui para uma relação harmoniosa entre capital e trabalho.

Fonte: FecomercioSP, 10 de julho de 2018 

Categoria: Fique por Dentro


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