A liberação é válida somente por um ano. Uma vez dispensado, o automotor não deverá transitar pela cidade, mesmo que por um dia ou de passagem.
Carros com placa 1 têm até 15 de abril para fazer o pedido. Os demais têm que dar entrada até 30 dias antes da data-limite do licenciamento. Pessoas físicas devem levar RG, CPF, Comprovante de endereço, Certificado de Registro e Licenciamento e declaração de que não transitará em nenhum dos 39 municípios da Grande São Paulo.
Empresas devem entregar o ato de constituição atualizado, Certificado de Registro e Licenciamento, declaração de que não transitará em nenhum dos 39 municípios da Grande São Paulo e comprovante de que quem faz o requerimento é representante da empresa indicada.
Fonte: Jornal da Tarde, 7 de abril de 2009