Além de ter prioridade em filas e assentos de ônibus, gestantes e pessoas com crianças de colo ganharão preferência também em estacionamentos de Maceió. A Câmara Municipal promulgou, dia15, alei que determina a criação de vagas exclusivas para este público na capital alagoana. De acordo com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), os espaços devem ser distribuídos nas vias localizadas próximas a hospitais, consultórios médicos, postos de saúde, farmácias, postos de atendimento dos serviços públicos, agências bancárias e outros.
Além disso, a implantação das vagas exclusivas deve seguir critérios de rotatividade do público de gestantes e pessoas com crianças de colo, ao mesmo tempo em que precisa atender às questões de segurança de circulação das vias.
Ainda segundo o texto, o poder Executivo Municipal tem um prazo de 60 dias para regulamentar a lei.
Fonte: G1/AL, 15 de abril de 2015