Em tramitação até abril deste ano na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei da Terceirização, o PL nº 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel, foi aprovado e seguiu para apreciação do Senado. O texto propõe a regulamentação completa da terceirização das atividades das empresas. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que acompanha há mais de 10 anos o andamento do projeto, sempre foi favorável à regulamentação da terceirização e apoiava a proposta original do deputado Sandro Mabel. No entanto, ao passar pela Câmara dos Deputados, o PL foi alterado pelas emendas que lhe conferiram nova redação, o que descaracterizou seu objetivo primordial de garantir a segurança e a viabilidade da relação contratual entre empregadores e empregados.
Por acreditar que o texto atual apresenta muitos pontos obscuros, sujeitos a interpretações variadas, a Federação elencou cinco sugestões de alteração no texto do projeto aprovado pela Câmara e as encaminhou ao Senado por meio de ofício assinado pelo presidente Abram Szajman. São elas:
- Terceirização de parcela da atividade
Um dos pontos é a possibilidade de a tomadora do serviço poder terceirizar somente "uma parcela da atividade". A terceirização de parcela da atividade da empresa devolverá ao Judiciário a decisão sobre a matéria. Tal limitação será questionada, já que não há definição do termo, tornando a regulamentação incerta e insegura.
- Cotas de deficientes
O texto inclui, na forma de destaque, a extensão da lei de cotas de deficientes para a totalidade dos empregados de uma determinada empresa, independentemente de serem terceirizados ou não. A Entidade acredita que tal medida irá inviabilizar o contrato de terceirização, uma vez que a oferta de candidatos no mercado não atende sequer à atual Lei de Cotas em vigor.
- Responsabilidade solidária
A emenda aprovada no Plenário da Câmara transformou a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de subsidiária para solidária. A redação final aprovada prevê, ainda, que na hipótese de subcontratação de parcela específica da execução do serviço objeto do contrato, aplica-se a regra da solidariedade cumulativamente à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços. Dessa maneira, a responsabilidade da empresa contratante será sempre solidária, pois quando uma demanda chega ao Judiciário, subentende-se que houve inobservância de cláusulas contratuais ou de garantias do empregado, trazendo maior responsabilidade à empresa contratante, que deverá refletir sobre tal encargo ao optar pela terceirização.
- Prestação de garantia
As prestações de garantias dispostas no artigo quinto do texto do projeto de lei - que inclui a possibilidade de retenção, em conta específica, das verbas necessárias ao adimplemento das obrigações trabalhistas - tornará o contrato de terceirização desinteressante, pois irá onerar tanto a contratante (com a burocracia de recolhimentos que hoje ela não realiza) como a contratada (que sofrerá redução no valor da fatura), sendo mais uma medida que irá inviabilizar e desestimular a contratação.
- Responsabilidades tributárias
A responsabilidade tributária que atribui ao tomador de serviço a obrigação de reter e recolher tributos agrega uma obrigação acessória que implica custo adicional para a empresa contratante, já que demandará a criação de uma estrutura específica para o seu acompanhamento e para satisfazer as exigências legais apresentadas. As obrigações acessórias trabalhistas e tributárias e as demais responsabilizações direcionadas às empresas contratantes, criadas pelo Projeto de Lei de Terceirização aprovado na Câmara dos Deputados, irá gerar tamanho custo e entrave que inibirá o desenvolvimento dessa atividade.
A FecomercioSP reconhece as relevâncias econômica e social exercidas pelas atividades terceirizadas no Brasil, que hoje emprega mais de 10 milhões de trabalhadores formais, mas entende que a regulamentação pretendida pelo texto aprovado na Câmara, além de inibir a criação de vagas formais de emprego, ainda colocará em risco os postos de trabalho atuais, o que prejudicará o setor produtivo e o trabalhador.
Fonte: Fecomercio, 8 de junho de 2015