Empresa reembolsa multa de cliente (08/03/2008)
O jornal Agora São Paulo publicou carta em que a funcionária pública Andréa Barletta Campos, 40 anos, moradora de Pirituba, Zona Norte de São Paulo, conta que foi com seu filho assistir a uma peça musical infantil no MIS (Museu da Imagem e do Som), no dia 4 de novembro do ano passado. Ela foi de carro e, por isso, deixou o veículo sob os cuidados do estacionamento ParkStar, conveniado do MIS. Apesar de ter se divertido muito, ela diz que, pouco tempo depois, passou a lembrar da noite com muita decepção, pois recebeu em sua casa uma notificação de infração de trânsito de natureza gravíssima, que se referia ao trânsito de seu carro na calçada, exatamente no dia e horário em que o veículo estava no estacionamento. "Imediatamente, procurei a administração do Valet Service ParkStar, responsável pelo serviço de manobristas na porta do MIS e em cujo serviço eu confiei", afirma. O problema, segundo Andréa, é que, em todas as vezes que entrou em contato com a empresa, recebeu a resposta de que deveria aguardar um retorno. "Isso não ocorreu até hoje. Continuo na espera", diz. Para não ter problemas com a documentação de seu automóvel, acabou pagando a multa, mas ficou se sentindo muito injustiçada. "Não é nada agradável ser forçada a pagar pelos erros dos outros", diz a leitora.
Segundo o jornal, a direção do ParkStar fez depósito do valor da multa em conta corrente da cliente, no dia 5 de março, resolvendo definitivamente a questão. A direção do MIS também comunica que intermediou a negociação e aproveita para informar que existe uma cláusula contratual na qual a empresa de estacionamento assume a responsabilidade pelos ônus decorrentes de prejuízo eventualmente sofrido pela guarda dos veículos.
Fonte: Agora São Paulo (SP), 8 de março de 2008