A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 2.409, de 2015, que torna obrigatório o parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, do seguro DPVAT. Tramitando em caráter conclusivo, a proposição, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), foi ratificada pela Comissão de Finanças e Tributação, em outubro do ano passado, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), dias atrás, ao acatar parecer favorável de Lincoln Portela (PRB-MG). Antes de seguir para o Senado, o PL ganhará redação final na própria CCJ, tarefa entregue dia 7 de junho ao deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).
Pelo projeto aprovado, que altera a Lei 6.194/74, que disciplina o seguro DPVAT, as parcelas poderão ser pagas juntamente com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), observado o valor mínimo de R$ 50 para cada prestação. O custo de bilhete também poderá ser parcelado, em partes iguais, junto com o prêmio do seguro.
Atualmente, a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas do sistema nacional de seguros privados, permite que o proprietário de veículo automotor pague o seguro em três parcelas, no valor de R$ 70 por boleto.
O deputado Ronaldo Martins, autor do PL, alega que a nova legislação vai desonerar os proprietários de veículos do País. Ao justificar o uso de projeto de lei para disciplinar a matéria, ele argumenta que o parcelamento previsto em uma resolução pode ser a qualquer momento revogado por decisão unilateral do CNSP, além de ser uma medida facultativa e ainda limitada a três parcelas de R$ 70 cada uma.
“A proposta garante o direito dos proprietários de veículos ao parcelamento do prêmio do DPVAT, facilitando o cumprimento de suas obrigações enquanto contribuintes”, diz Ronaldo Martins.
Fonte: Dino.com.br, 20 de junho de 2017