A gestão do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB), revogou dia 26 item que trata da aplicação de aviso de multa da Zona Azul na cidade. O decreto, formalizado nos Atos Oficiais, impede que a empresa detentora da concessão de exploração dos espaços de estacionamento rotativo execute essas penalidades.
Isso porque, no próprio entendimento do Paço, a Justiça considera que as companhias vencedoras do processo licitatório, a rigor da lei, de acordo com decisões relacionadas ao caso, não têm competência para adotar esse tipo de medida. “Analisando decreto de (novembro do ex-prefeito Paulo Pinheiro, PMDB, em) 2016, identificamos certa incoerência em relação ao que a Justiça aponta sobre essa discussão, que indica que apenas autoridades teriam esse direito, no caso as polícias Militar e Civil, agentes de trânsito e GCM (Guarda Civil Municipal)”, sustentou o secretário de Mobilidade Urbana, Filinto de Almeida Teixeira.
“Na nossa avaliação, por isso fiz essa sugestão ao prefeito, quem tem essa competência para tomar essa providência justamente são agentes públicos, e não privados.” O edital de concorrência da Zona Azul, datado de 2015, não previa sanção, só que, no fim do ano passado, já após o período eleitoral, Pinheiro publicou novo decreto, criando uma espécie de penalidade educativa. O Executivo regulamentava, até então, procedimento que permitia à empresa concessionária, por exemplo, colocar no para-brisa dos veículos um talão, com dez cartões de R$ 2 – correspondendo, portanto, a R$ 20 –, àqueles que ultrapassarem período de tempo delimitado. Os motoristas que comprassem o bloco não receberiam a punição. Ficava facultativo. Caso contrário, seria aplicada multa. “Temos que nos ater à legalidade”, ponderou Filinto, ao admitir que o Palácio da Cerâmica deve sofrer prejuízo com a medida. “Talvez, mas como técnico, prefiro ficar com a questão legal”, disse.
A mudança na lei, segundo o secretário, não abre precedente ao motorista permanecer no local rotativo “ao seu bel-prazer”. “Objetivo da Zona Azul continuará sendo cumprido, que é promover o rodízio no espaço. O cidadão permanece tendo que respeitar o horário, deixando as multas a critério das autoridades competentes, que já possuem essa atribuição, mas que é secundária.”
Fonte: Diário do Grande ABC - Sto. André - 27/06/2017