No dia 29, o Tribunal de Justiça paulista cassou a liminar dada à empresa Publitas que suspendia os efeitos da lei Cidade Limpa. A liminar autorizava a empresa a continuar veiculando outdoors na capital paulista.
O caso teve votação unânime dos três desembargadores da câmara julgadora e é considerado emblemático pela Procuradoria-Geral do Município, já que a Publitas foi a primeira empresa a obter uma liminar contra a lei.
A decisão em primeira instância foi utilizada como precedente para as quase 200 ações que a procuradoria estima terem sido protocoladas. Ainda cabe recurso à decisão.
No dia 12 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia suspendido a liminar concedida à Associação Comercial de São Paulo (ACSP) contra os efeitos da lei Cidade Limpa. A Associação está recorrendo da decisão.