O Partage Shopping, de Campina Grande, começou a cobrar pelo uso do estacionamento dia 22, após decisão da 2ª Vara da Fazenda contra circular emitida pelo Procon Municipal relativa à fiscalização do cumprimento da lei municipal 5.746/2014, que proíbe a cobrança de estacionamento em bancos, supermercados e shoppings no município. A decisão, em caráter liminar, foi expedida dia 16, após ação impetrada pela administradora do shopping.
A assessoria de comunicação do shopping informou que a cobrança começou a valer, com desconto oferecido aos funcionários do estabelecimento. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá oficiar a Câmara Municipal de Vereadores para que seja feita uma nova "análise sobre a eficácia e legalidade que sustentam a norma".
Conforme o gerente do Procon-CG, Rodrigo Reul, o órgão está em contato com a procuradoria municipal para saber qual será o próximo passo em relação à liminar. Por hora, o shopping pode cobrar pelo uso do estacionamento.
A liminar da juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza não trata especificamente da lei municipal, mas suspende "os efeitos da Circular Normativa 003/20015 [do Procon-CG] até o julgamento final deste mandamus". Na decisão, a magistrada ressalta, entretanto, que o legislativo municipal não tem poder de legislar sobre matéria civil, de competência da União, destacando que a decisão deve-se ao "perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, na hipótese de impedimento de qualquer tipo de cobrança pela utilização de seu espaço privativo, a impetrante [administração do shopping] amargará inegáveis prejuízos que, certamente, não serão ressarcidos no futuro".
Fim da gratuidade
O preço para automóveis é de R$ 4 por três horas, mais R$ 1 adicional por hora ou fração de hora. O valor para motos é de R$ 2, com adicional de R$0,50 acada hora ou fração de uso adicional.
Fonte: G1, 22 de abril de 2015