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O contrato de estacionamento de veículo nas áreas denominadas "zona azul" não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público ou da empresa concessionária, pois trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico.

Foi com base neste entendimento que a 3º Câmara de Depósito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve decisão da Comarca da Capital, que negou indenização para uma motorista cujo carro foi furtado em área identificada com Zona Azul, na rua Durval Melquiades de Souza, no centro de Florianópolis.

Por entender não existir uma relação de consumo entre o motorista e a administradora do sistema Zona Azul, o magistrado afastou de antemão a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. "Ao contrário do alegado pela insurgente, não há o consumo da vaga, mas simplesmente a sua utilização por meio de contrato estabelecido com a administração", anotou.

Para o relator, nesta situação, aplica-se o princípio da responsabilidade subjetiva do Poder Público, com a necessidade de caracterização não só da sua omissão como também dos danos, nexos de causalidade, culpa do agente ou, ainda, culpa anônima do serviço público. "Exigir a garantia contra furtos ou outros incidentes (...) seria ilógico e irrazoável ante a desproporcionalidade entre o preço cobrado e o benefício esperado", constatou o relator.

A própria lei que institui a Zona Azul na Capital diz, em seu texto, que a cobrança de preço nas áreas de estacionamento não acarretará para o município de Florianópolis, a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, não respondendo, quanto a estes e seus usuários, por acidentes, danos, furtos, ou quaisquer outros prejuízos sofridos.

O magistrado ainda citou jurisprudência do TJ gaúcho, que reforça seu entendimento, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.

Fonte: Diário de Jacareí (Jacareí), 21 a 23 de julho de 2007

 

Categoria: Mercado


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