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Levar o animal de estimação para passear de carro requer atenção e cuidado não apenas com a segurança, mas com a lei. Conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista flagrado levando o "pet" no colo (infração média) está sujeito a multa de R$ 72,86 e quatro pontos na CNH. Se o bichinho estiver solto na caçamba da picape, a falta é grave e pode acarretar cinco pontos e multa de R$ 129,29, alerta o Jornal da Tarde.
"Cães e gatos não podem prejudicar a visibilidade do motorista. Devem ficar presos e no banco de trás", explica a advogada especializada Mônica Grimaldi.
O cinto de segurança para cães é indispensável. Composto por peitoral e cinto, permite mobilidade e protege em caso de freadas bruscas. "Numa batida, por exemplo, o acessório evita que o animal seja arremessado", diz a veterinária Valéria Correa.
Para evitar que o cão se aproxime do motorista, distraindo-o, é possível utilizar as telas protetoras. Para cachorros de pequeno e médio porte, com até 10 kg, outra opção são as cadeirinhas.
No caso de gatos, o ideal é transportá-los em caixas apropriadas. O item também é indicado para cães. "Para facilitar a adaptação do animal com o acessório, vale deixar alguns objetos dele dentro da caixa", diz Valéria. O equipamento deve ficar preso ao cinto de segurança ou fixado no assoalho.
Fonte: Jornal da Tarde, 22 de agosto de 2008

Categoria: Geral


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