Parking News

Mogi pode ter Zona Azul que garante seguro para veículos

Os vereadores José Francimário Macedo (PL), o Farofa, e José Luiz Furtado (PSDB) apresentaram um projeto de lei que visa garantir o direito de ressarcimento aos usuários do sistema de estacionamento rotativo, a Zona Azul, em caso de incêndio, furto ou roubo de seus veículos. Atualmente a cidade conta com 1.468 vagas com a cobrança da tarifa.

De acordo com os parlamentares, a medida é de interesse público e precisa ser discutida na cidade. Atualmente o usuário é obrigado a pagar até R$ 3 para estacionar o seu veículo nas vias públicas do município por até duas horas ou, no mínimo R$ 0,75 por 30 minutos. Em caso de não pagamento, o munícipe precisa pagar uma tarifa de R$ 5 para não sofrer as sanções previstas na legislação de trânsito. "Apesar da obrigatoriedade do pagamento, o usuário está desguarnecido no que se refere à proteção de seu bem, ou seja, em caso de incêndio, furto ou roubo o usuário do sistema de estacionamento rotativo não pode recorrer nem à concessionária do serviço nem à Prefeitura de Mogi. O cidadão é, então, onerado duas vezes", explica o texto da propositura.

Farofa e Zé Luiz destacam ainda discussões no Brasil sobre a constitucionalidade da instituição do sistema de estacionamento rotativo e o pedido de indenização de usuários diante da ocorrência de algum sinistro capaz de gerar prejuízos, conforme aconteceu em Americana (SP), por exemplo, e a Justiça entendeu que o motorista deveria ser indenizado.

Critério

O projeto de lei destaca ainda alguns critério para que o ressarcimento seja de fato pago ao usuário, sendo que o mesmo não pode ultrapassar o valor de R$ 60 mil.

De acordo com o texto, fica estabelecida a obrigatoriedade da contratação de apólice de seguro para o ressarcimento dos usuários do sistema de Zona Azul somente em caso de incêndio, furto e roubo de veículos. "O ressarcimento dar-se-à exclusivamente quando os mesmos ocorrerem durante a utilização das vagas de estacionamento e desde que a tarifa de utilização tenha sido paga. Não terá direito ao ressarcimento o veículo estacionado em desacordo com a legislação de trânsito ou com as normas de utilização do sistema de estacionamento rotativo, especialmente sem o pagamento da tarifa de utilização mesmo que no prazo de tolerância ou com a apresentação de quitação da tarifa de pós-utilização.

Recurso

Os vereadores destacam ainda que as eventuais despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta da empresa que opera o sistema na cidade, "especialmente pelos valores oriundos do pagamento da tarifa de utilização e da tarifa de pós-utilização, além das demais dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário". Para que passe a valer na cidade, a lei precisa ser aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura de Mogi. No momento o projeto tramita nas comissões da Casa de Leis.

Mogi News - Mogi Das Cruzes - SP - 04/03/2023 

Categoria: Geral


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark