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Lei da fração tem efeito inverso e provoca aumento nos preços

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Mesmo suspensa pela Justiça, a lei estadual que determina fracionar a cobrança de estacionamento para períodos de 15 minutos provocou aumento no preço em estabelecimentos da região. Projeto de lei do deputado estadual Padre Afonso Lobato, de Taubaté, a lei foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 3 de fevereiro, mas não foi regulamentada no prazo de 60 dias.

Além disso, a regra foi suspensa pela Justiça no final de março por meio de liminar em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers). A entidade argumenta que a lei é inconstitucional por restringir o livre exercício do direito de atividade econômica.

FRAÇÃO

A lei previa que a cobrança em estacionamentos fosse feita não mais pela hora cheia ou pela meia-hora, mas por frações de 15 minutos. O objetivo era de cobrar do usuário apenas o tempo de permanência no local. Além disso, a norma determinava que o valor cobrado nos primeiros 15 minutos fosse o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, representasse a parcela proporcional ao custo da hora cheia.

Com isso, estacionamentos alegaram que o preço da hora cheia teria que dobrar para compensar o valor da fração de 15 minutos. Ou seja, o valor da meia-hora seria transformado no preço da fração.

ABUSO

Segundo Padre Afonso, mesmo com a lei suspensa, estacionamentos da região aumentaram seus preços, o que ele denunciou no Procon. “O pior é que alguns estacionamentos triplicaram o preço, embora a lei não esteja valendo”, disse o parlamentar.

O deputado disse que comunicou todos os estacionamentos de Taubaté sobre a lei e que feriam o direito do consumidor ao aumentar o preço em razão da norma, que está suspensa. De acordo com o Procon, mesmo com a lei suspensa, o consumidor pode denunciar estacionamentos ao órgão em sua cidade se achar que o aumento foi abusivo. “Há reclamações de gente aumentando o preço”, disse Padre Afonso.

Fonte: O Vale - S. José dos Campos - 14/04/2016

Categoria: Geral


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