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Juiz suspende lei que obriga comércio a ter estacionamento gratuito (GO)

 

A Justiça expediu uma liminar suspendendo a lei que obriga estabelecimentos comerciais a oferecerem uma cota de vagas gratuitas de estacionamento, que é chamada de reserva técnica. A norma havia sido aprovada na Câmara Municipal para cumprir um item que estava no plano diretor de Goiânia, mas foi considerada inconstitucional pelo magistrado.

A Lei Complementar Municipal nº 279/2015 foi publicada no último dia 12. Ela teve parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou a ser vetada pelo prefeito Paulo Garcia, mas os vereadores conseguiram derrubar o veto. Conforme a legislação, quem continuar cobrando pela reserva técnica de estacionamento será punido com advertência ou até a perda do alvará de funcionamento.

A liminar foi expedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, após mandado de segurança impetrado por um shopping da capital. Na decisão, ele argumentou que não cabe ao município criar regras sobre esse assunto.

Segundo o magistrado, a lei interfere no direito à propriedade, área que só pode ser regulada por órgãos federais. Na decisão, o juiz explica ainda que a aprovação do projeto é um “contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do município”.

A Câmara dos Vereadores informou que vai recorrer dessa liminar expedida pelo juiz.

Fonte: G1/Goiás, 14 de agosto de 2015

Categoria: Geral


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