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Isenção ou redução de IPVA para carro elétrico já chega a 9 estados e DF

São Paulo – São Paulo pode passar a fazer parte do grupo de estados cujas legislações preveem a isenção ou pelo menos a redução da alíquota de Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para veículos eletrificados.

Após ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), um projeto de lei que prevê o corte de parte do tributo para proprietários de veículos elétricos, híbridos ou movidos a hidrogênio no estado espera a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Segundo um levantamento feito pela reportagem, nove estados e o Distrito Federal já concedem algum tipo de benefício para proprietários de carros eletrificados. As regras variam para cada unidade federativa.

A reportagem procurou as secretarias de Fazenda ou Comunicação dos estados e do DF. Somente Amapá e Amazonas não responderam às tentativas de contato por email e telefone.

De acordo com o projeto de lei aprovado na Alesp, de autoria dos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos), a isenção vale somente para a parte do IPVA destinada à arrecadação do estado, que seria transformada em crédito para o contribuinte. O percentual dos municípios continua valendo.

Procurado, o governo de São Paulo não informou se Tarcísio vai sancionar ou vetar o projeto. Em nota, a Secretaria de Comunicação afirmou que o governador tem 15 dias para tomar uma decisão, contados a partir do dia 26 de setembro. O projeto foi aprovado no fim de agosto.

O IPVA é calculado por meio de um percentual da tabela Fipe. Desse valor, 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Dos 80% restantes, metade corresponde à arrecadação repassada para os municípios, e a outra metade, para o estado. Para o crédito previsto na nova lei, o valor destinado ao Fundeb é descontado do cálculo.

Há, porém, algumas regras para que o proprietário tenha acesso ao benefício.

A isenção valeria somente para os cinco primeiros anos de tributação incidentes sobre o veículo e é limitado a um valor de 103 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – que equivalem a aproximadamente R$ 3.528 -, por exercício.

Segundo Thiago Sugahara, diretor da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), as travas impostas ajudam a dar segurança para que o estado não sofra uma perda significativa na sua arrecadação. Ele afirma, porém, que os impactos são mínimos.

“A frota ainda é muito pequena, então o efeito é marginal na perda de arrecadação”, diz Sugahara.

Embora São Paulo seja o estado com maior número de emplacamentos de carros elétricos e híbridos no país nos primeiros sete meses deste ano, de acordo com o monitoramento feito pela ABVE, a arrecadação desses veículos ainda representa uma fatia muito pequena do total recolhido pelo governo paulista.

Conforme o relatório da receita tributária do estado, de janeiro a junho deste ano, a arrecadação com IPVA foi de R$ 23,17 bilhões, sem os descontos das partes destinadas aos municípios e ao Fundeb. Desse valor, somente R$ 539 milhões representam o imposto pago por proprietários de veículos eletrificados.

Desde o começo de sua série histórica, em 2012, a ABVE contabilizou 175,5 mil veículos eletrificados vendidos no Brasil. A associação projeta que cerca de 40% tenham sido emplacados em São Paulo.

De janeiro a agosto deste ano, o país emplacou cerca de 49 mil carros do tipo –patamar que já se aproxima do registrado em todo o ano de 2022.

Segundo a assessoria do deputado estadual Donato, autor do projeto de lei paulista, se as mudanças já estivessem vigentes desde 2022, a perda na arrecadação do estado seria de R$ 13,14 milhões no período de janeiro a julho deste ano.

Assim como as barreiras de tempo de aquisição do veículo e limite de valor por exercício previstas no projeto de lei de São Paulo, as legislações de outros estados apontam travas de forma a amortecer o impacto do benefício tributário.

Em Minas, isenção vale apenas no primeiro ano

Estados como Rio de Janeiro e Alagoas, por exemplo, somente reduzem as alíquotas do IPVA, sem dar a isenção total. Já no caso de Minas Gerais, a isenção vale somente para o primeiro ano de veículos híbridos e elétricos fabricados no estado.

No Distrito Federal, a lei que isenta de IPVA carros híbridos e elétricos só é válida até o fim deste ano. Depois precisa ser reavaliada. A data limite é a mesma no Paraná, que concede isenção integral para veículos exclusivamente elétricos. Outros estados têm suas próprias especificações.

Além de São Paulo, o benefício tributário está em andamento em outras unidades federativas.

Em Mato Grosso do Sul, uma lei de junho deste ano permitiu que veículos com motor acionado a eletricidade tenham redução da base de cálculo do IPVA em 70%. A norma, porém, precisa ser regulamentada pela Secretaria de Fazenda do estado para que passe a valer.

Embora não tenha previsão do benefício para veículos híbridos nem elétricos, o governo da Bahia afirma que irá isentar carros elétricos produzidos e emplacados no estado e com valor de até R$ 300 mil.

Ainda sem data para começar a vigorar, o benefício foi acordado pela gestão baiana durante as tratativas com a montadora chinesa BYD para instalação de unidade fabril em Camaçari.

O benefício tributário também é previsto em algumas cidades, como é o caso de Indaiatuba, no interior de São Paulo. Lá, a quota-parte do IPVA repassada para o município vira crédito para o proprietário durante os três primeiros exercícios em que o imposto incide sobre o veículo. Há limite do valor do tributo para que o benefício seja usufruído.

“Se você comprar um Porsche de R$ 2 milhões, nós não damos [a isenção]. Só podem ser beneficiados carros com valor máximo de 8.000 UFESPs [cerca de R$ 274 mil]. Uma Mercedes de R$ 3 milhões também não vai ter”, afirma Luiz Alberto Cebolinha, secretário municipal de Governo de Indaiatuba.

Na capital paulista, proprietários de veículos elétricos ou híbridos podem solicitar reembolso da quota-parte do IPVA repassada ao município. O contribuinte pode optar por receber o crédito em conta-corrente ou abater o valor do IPTU –opção válida somente a partir do exercício de 2022.

O reembolso na cidade é proporcional ao valor do veículo. O teto é de 103 UFESPs, que hoje equivalem a R$ 3.528,78. (Paulo Ricardo Martins).

Folhapress, 2 de outubro de 2023

Categoria: Geral


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