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Feriados e pontos facultativos nas repartições federais em 2017

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Foi publicada no Diário Oficial em 30 de novembro último a Portaria nº 369, do ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Junior, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os de pontos facultativos nos expedientes a serem cumpridos pelas repartições públicas federais durante o ano de 2017, sem o prejuízo do funcionamento da prestação dos serviços considerados essenciais.

A observância da referida portaria é importante uma vez que, considerando a grande quantidade de feriados durante o ano de 2017, muitos dias da semana serão afetados, o que exigirá um plano de ação para atividades econômicas durante esse período.

Para facilitar esse planejamento, estão abaixo os dias em que ocorrerão os feriados nacionais e os dias considerados como ponto facultativo.

As datas para os feriados nacionais são as seguintes:

1 - 1º de janeiro, domingo, Confraternização Universal;                                        

2 - 14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo;

3 - 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes;

4 - 1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho;

5 - 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil;

6 - 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida;

7 - 2 de novembro, quinta-feira, Finados;

8 - 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República; 

9 - 25 de dezembro, segunda-feira, Natal.

As datas para os pontos facultativos são as seguintes:

1 - 27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;

2 - 28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;

3 - 1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

4 - 15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi; e

5 - 28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público;

Os feriados estaduais (9 de julho no Estado de São Paulo) e os feriados municipais serão observados pelas repartições nas suas respectivas localidades.

Fonte: Informativo MixLegal Express, publicação da Fecomercio, 05/12/2016

Categoria: Fique por Dentro


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