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Detran: advertência pode substituir multa

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A decisão do Conselho Nacional de Trânsito de permitir que motoristas que tenham cometido infrações leves ou médias — como parar na faixa de pedestre — recebam apenas uma advertência por escrito, em vez de multa, passou a valer no início do mês, mas os motoristas do Rio já podiam pedir a troca há mais tempo. O Detran do Rio informou que há pelo menos quatro anos permite que o pagamento da infração, cujos valores são R$ 88,38 (penalidade leve) e R$ 130,16 (penalidade média), seja trocado pela punição educativa.

“A penalidade de advertência está prevista desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor em 1997. Desde que o motorista não seja multado uma segunda vez pelo mesmo motivo nos últimos doze meses, a penalidade pode ser substituída por advertência. Com base nesse dispositivo do CTB, o Detran passou a analisar os recursos já há alguns anos. Essa padronização permitiu unificar a interpretação sobre a concessão ou não da penalidade alternativa. As regras que estabelecemos são iguais às fixadas agora pelo Denatran”, disse Daniel Bernini, chefe da Divisão de Julgamentos de Motoristas do Detran do Rio de Janeiro.

O prazo que o motorista tem para dar entrada no pedido de substituição da multa por sanção administrativa é de 15 dias a partir do recebimento da notificação. Em seu recurso, o motorista deve apresentar suas alegações por escrito, além de apresentar as cópias das carteiras de identidade e da habilitação. Caso o recurso seja rejeitado, o interessado não pode apresentar outro recurso.

Motoristas que nos últimos doze meses tenham cometidos multas consideradas graves ou gravíssimas não terão direito ao benefício. Também não terão aprovados recursos motoristas que estiverem com a carteira de habilitação vencida, suspensa ou cassada.

Entre as infrações consideradas leves, que valem três pontos na habilitação, estão estacionar no acostamento ou parar o veículo na faixa de pedestre; usar farol alto em vias que tenham iluminação pública; e conduzir veículos sem portar a habilitação e documentos do carro. Entre as infrações consideradas médias (quatro pontos) estão estacionar em frente a hidrantes e garagens; atirar objetos na via; ou parar na rua sem combustível.

Fonte: O Globo - 30/11/2016

Categoria: Geral


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