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Estacionamentos não podem se eximir de culpa (RO)

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Em 60 dias entra em vigor em Rondônia a lei aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe estabelecimentos comerciais, como shopping centers, de se eximirem de danos causados em veículos de clientes nos estacionamentos. O projeto que virou lei, indicado pelo deputado Ezequiel Júnior (sem partido), se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Os estabelecimentos têm dois meses para eliminarem placas informativas, bilhetes, cupons em estacionamentos ou similares com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por furto em veículos, roubos, danos materiais ou objetos deixados no interior de veículos”.

As proibições são específicas para shopping centers e outros estabelecimentos onde o cliente paga pelo estacionamento.

O descumprimento sujeitará os infratores à pena de multa aplicada mediante procedimento administrativo de R$ 1 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.

Segundo o parlamentar, o cliente não pode ficar no prejuízo, uma vez que arcou com despesas que requerem segurança de seu patrimônio.

Para o Código de Defesa do Consumidor, a placa informativa nos estacionamentos é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula.

“A responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do CDC. Nesse sentido, os danos causados ao veículo na prestação do serviço são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a integridade do veículo”, explicou a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz.

Ela alerta que a mesma responsabilidade garantida pelo CDC para os serviços pagos deve estar presente nos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia em muitos estabelecimentos.

Fonte: Diário da Amazônia, 30/04/2017

Categoria: Geral


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