O Código Brasileiro de Trânsito só obriga o registro de um boletim de ocorrência quando há vítima. Se na hora da batida os motoristas não se acertarem, cabe à Polícia Militar preencher um talão de ocorrência. Deve-se pedir uma cópia do registro feito pela Polícia Militar no local.
"Existem vários casos ingressando em juízo. Aquele que acertou fazer o conserto posteriormente faltou com a verdade e não procurou o interessado, fugiu do interessado e não pagou aquele conserto que tinha sido acertado anteriormente", disse o advogado Cyro Vidal, presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB-SP.
O advogado orienta que a pessoa sempre deve anotar a placa do carro do outro motorista envolvido no acidente, pegar o telefone de contato dele e da seguradora.
Para se precaver em caso de a outra parte voltar atrás no acordo, pode-se ainda fotografar o veículo e pegar uma declaração do mecânico. Esses cuidados são essenciais porque, em batidas um pouco mais graves, a lesão pode não aparecer na hora e a vítima pode recorrer depois.
Fonte: programa Bom Dia Brasil, 24 de outubro de 2008