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Os carros com até três anos de uso podem ficar isentos da vistoria anual no estado do Rio de Janeiro. A previsão é que a medida possa entrar em vigor já no próximo ano, mas ainda será apresentada tecnicamente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) para que possa ser efetivada. A proposta é do governador Luiz Fernando Pezão que pediu estudo ao Departamento de Trânsito (Detran) e ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Atualmente, o benefício se aplica a veículos com até dois anos e, segundo o Detran, a medida é consequência de relatórios técnicos de controle de emissão de gases veiculares. O estudo observou que veículos novos não causam danos ao meio ambiente. Como nos anos anteriores, só serão beneficiados com a medida os veículos zero quilômetro particulares, com capacidade de até cinco passageiros, adquiridos, portanto, a partir de 2012. "A evolução do processo só vem acontecendo com segurança técnica, porque o Detran é o único departamento de trânsito do país que analisa a qualidade do ar de toda a frota veicular estadual, durante as vistorias anuais. A proposta em estudo não traz risco à segurança veicular e nem ameaça o meio ambiente", explicou o presidente do Detran, Fernando Avelino. A decisão do governador é considerada pelo governo do estado a evolução de um estudo conjunto, iniciado em 2011, pelo departamento, a Secretaria do Ambiente e o Inea, com base nos relatórios técnicos de controle de emissão de gases veiculares, obtidos nas vistorias anuais, que apontam que veículos nessa idade não são emissores prejudiciais ao meio ambiente. Na ocasião, ficou definido que, a partir de 2012, automóveis de passeio com um ano de adquirido não precisariam se submeter à vistoria veicular e ao exame de gases no ano seguinte. A situação repetiu-se em 2013, quando novamente o Detran e Inea promoveram estudos e análises para veículos com até dois anos de aquisição, o que propiciou o alargamento do prazo para dois anos sem a necessidade de vistoria. A vistoria será obrigatória sempre que houver necessidade de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), ou seja, nos casos de mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e mudança de categoria. Fonte: Jornal do Commercio Brasil (RJ), 3 de novembro de 2014

Categoria: Geral


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