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Teve início nesta segunda-feira, 03/11/2014, o agendamento para adesão ao Simples Nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte, para o ano-calendário de 2015. De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o objetivo do serviço de agendamento é facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte realizar a opção para o ano subsequente, mediante a antecipação das verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Essa medida confere ao contribuinte tempo hábil para regularizar eventuais pendências existentes. Não havendo pendências, será confirmada a solicitação de opção para 2015. Em 1º de janeiro de 2015 será automaticamente gerado o registro da opção pelo Simples Nacional. Contudo, na hipótese de identificação de pendências, o agendamento não será realizado. Nesse caso, o contribuinte somente poderá proceder a um novo agendamento após regularizar essas pendências, até 30/12/2014. Após este prazo, será possível realizar a solicitação de opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional, em "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". O serviço de agendamento estará disponível de 03/11 a 30/12/2014 no Portal do Simples Nacional, por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx. A opção agendamento encontra-se disponível no menu do lado direito da tela. O acesso ocorrerá por meio de um código, a ser criado pelo contribuinte, ou por meio de certificado digital. Também é possível o cancelamento do agendamento da opção, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional e no mesmo período do agendamento. Observações importantes: - Não será possível realizar o agendamento para as novas atividades incluídas pela Lei Complementar 147/2014. Nesses casos, a solicitação de opção poderá ser feita somente em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015); - Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI; - Não haverá agendamento para empresas em início de atividade; Apenas para lembrar, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 06/08/2014. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das condições a seguir relacionadas: - Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; - Cumprir os requisitos previstos na legislação; e - Formalizar a opção pelo Simples Nacional. O Regime do Simples Nacional tem como principais características: - Facultativo; - Irretratável para todo o ano-calendário; - Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); - Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; - Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; - Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; - Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; - Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município. Por fim, informamos que o portal do Simples Nacional dispõe de uma ferramenta com Perguntas e Respostas, o qual poderá ser acessado pelo link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Perguntas/Perguntas.aspx Fonte: Informativo MixLegal, publicação da Fecomercio, 4 de novembro de 2014

Categoria: Fique por Dentro


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