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Sucom diz que negar estacionamento pago em shopping não fere a Justiça (BA)

O titular da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), Silvio Pinheiro, disse em coletiva à imprensa realizada no dia 12, em Salvador, que, ao negar pedidos para a cobrança de estacionamento em shoppings, a prefeitura não está descumprindo determinação da Justiça.

A decisão é válida para os shoppings da Bahia, Center Lapa, Paralela e Salvador, que solicitaram à Sucom o Termo de Viabilidade e Localização (TVL), documento obrigatório para que os shoppings tenham um alvará que possibilite a cobrança pelo uso dos estacionamentos. De acordo com a prefeitura, a análise dos pedidos foi concluída no dia 11. No dia 12 ainda seriam indeferidos os pedidos feitos pelos shoppings Piedade, Salvador Norte e Itaigara.

Segundo Silvio Pinheiro, mesmo com a liberação da cobrança pelo Supremo Tribunal Federal, em2013, aregulamentação da Sucom determina que o empreendimento tenha um número de vagas correspondente à sua área em metros quadrados, e que nenhum dos shoppings da capital baiana, de acordo com o secretário, atende à determinação.

"Nós identificamos que a determinação judicial que existe apenas determina que a antiga Sucom, antiga superintendência, implantasse regras para cobrança nos estacionamentos. Então, não cabia à prefeitura estabelecer alguma regra nova, já que existia uma vigente. O que está vigente é que, para os estabelecimentos de até3.500 m², deve existir uma vaga para cada50 metros. Já nos shoppings acima de 5.000 mil m², é uma vaga para cada18 metros, ou seja, um shopping de 18 mil m² terá que ter mil vagas", explica o secretário.

Ainda segundo Pinheiro, caso um novo empreendimento seja construído tendo uma quantidade de vagas que supere a equação entre a área construída e o número de vagas, então poderá fazer a cobrança do estacionamento.

"Se amanhã um shopping quiser construir um edifício garagem nós podemos autorizar a cobrança, mas hoje, todos os shoppings preenchem o número mínimo de vagas", disse.

Vale destacar que uma parte dos estacionamentos que possuem áreas pagas, com manobristas, não será alterada. Sobre o relacionamento com a Associação de Shoppings na Bahia (Abrasce-BA), o secretário disse que conversou com os representantes da entidade. "Não há falta de comunicação entre nós. Se eu for procurado por eles para tratar o assunto, serão recebidos", contou.

Segundo o coordenador regional da Associação de Shoppings na Bahia (Abrasce-BA), Edson Piaggio, a entidade ficou "surpresa" com a decisão da prefeitura. "Imaginávamos que o assunto já estava pacificado do ponto de vista jurídico, já que há uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dando reconhecimento ao direito dos shoppings de cobrarem pelos estacionamentos", afirmou Piaggio.

Ainda segundo ele, a Abrasce planeja fazer uma reunião com seus associados para definirem juntos se vão poder recorrer da decisão da prefeitura.

Liberação

Os shoppings de Salvador estão liberados para cobrar pela utilização dos estacionamentos, de acordo com a determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no dia 16 de outubro de 2013.

O ministro julgou improcedente o recurso que tentava impedir a cobrança, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom). Na avaliação de Fux, Estado e município não podem proibir a cobrança. Só a União teria poder para legislar sobre o assunto.

A mesma decisão já havia sido tomada pelo juiz Benedito da Conceição, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), do dia 5 de dezembro de 2012.

Fonte: G1/Bahia, 12 de março de 2015

Categoria: Geral


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