Nem todos sabem, mas estacionar veículos em calçadas, em qualquer circunstância, não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa prática, que é comum em Petrolina, no Sertão pernambucano, gerou 507 notificações em 2014, segundo a Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC).
De acordo com o coordenador de Educação no Trânsito da EPTTC, Jilmar Barros, mesmo aquelas pessoas que estacionam na calçada da própria casa estão cometendo a infração. “A calçada faz parte da via, por isso não pode ser bloqueada. Ela é destinada aos pedestres e quem deixa um veículo no local está atrapalhando a passagem deles”, explicou.
Ainda segundo o coordenador, essa prática é uma infração grave, o que pode levar o condutor a ter seu veículo removido. “O dono do veículo vai ter de pagar a taxa de estadia para recuperar o transporte do depósito. Além disso, a infração rende cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$127,69”, contou.
Fonte: G1/Petrolina, 16 de março de 2015