Os motoristas só devem pagar pelo tempo que ficarem em estacionamentos de shoppings, bancos e hospitais da Grande Vitória, segundo entendimento proferido por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Os desembargadores, em julgamento de recurso no dia 10, mantiveram decisão de março do ano passado. Nela se determinou que empresas devem fracionar o tempo de estacionamento a cada 15 minutos.
A medida seria uma forma de fazer com que os usuários paguem apenas pelo tempo que ficarem no estabelecimento, gastando menos dinheiro se ficarem tempo menor que o cobrado hoje. Por exemplo, se em um estacionamento são cobrados R$ 2 por hora, e o usuário ficar 30 minutos, vai pagar R$ 1; se ficar 15 minutos, paga R$ 0,50. A decisão ainda precisa ter o acórdão publicado e também há novos recursos para que ela seja definitiva.
Para começar a valer antes disso, segundo informou o TJ-ES, seria necessário que fosse feito pedido por uma das partes que ingressou com a ação. O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) e o Procon Estadual, que ingressaram com a Ação Civil Pública, informaram que aguardam a publicação do acórdão para avaliar as medidas que serão adotadas pelos órgãos. Segundo o diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, a manutenção da decisão anterior é motivo de comemoração.
AUMENTO
Ele explicou também que, caso o entendimento atual seja mantido e efetivado, as empresas não podem aumentar os valores cobrados no caso de fracionamento do estacionamento. O entendimento também foi usado pelo TJ-ES, de que configuraria como conduta abusiva ao consumidor.
As 27 empresas citadas na ação ainda não foram notificadas do teor da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), fato que só deve ocorrer após a publicação do acórdão dos desembargadores da Segunda Câmara Cível.
Fonte: A Tribuna (ES), 12 de março de 2015