Segundo ele, um marronzinho que vê um motorista parar em lugar proibido pode multar, mas não pode pedir ao motorista as identificações. É por não terem o poder de fazer blitze que a resolução 66 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se preocupou em qualificar como municipais apenas as infrações que podem ser constatadas sem que o veículo seja parado, revistado ou por meio da verificação da regularidade dos documentos e de equipamentos do veículo.
De acordo com o criminalista Luiz Flávio Gomes, o marronzinho não pode, por exemplo, aplicar multas ligadas a questões ambientais. Estas são de competência da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Também não pode aplicar multas ligadas à condução do veículo, como dirigir em dia de chuva sem ligar o pára-brisa, conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios ou dirigir o carro de chinelos.
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 26 de setembro de 2007