Parking News

O crescimento constante do setor de alimentação fora de casa, aliado a novos investimentos de bares, restaurantes, clínicas e do próprio varejo, para melhorar o atendimento a seus clientes, deu uma injeção de ânimo ao setor de prestação de serviços de estacionamento e manobristas (valets). De acordo com o diretor jurídico da regional São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, mais de um milhão de pessoas utiliza mensalmente o serviço nos cerca de mil estabelecimentos credenciados só na capital paulista e, com a proximidade das festas de final de ano, a estimativa é aumentar os números.
A Maxipark, por exemplo, prevê registrar aumento de 35% no número de contratos de serviços nesta época do ano, quando, em geral, o faturamento da empresa é incrementado em 10%. Em dezembro passado, 55 estabelecimentos comerciais contrataram os serviços de valet da companhia e, para atender à demanda, foram admitidos 100 empregados temporários.
Outra estratégia adotada pelo setor é combater o crescimento das empresas consideradas ilegais, que "garfam" boa parte da rentabilidade. Segundo o diretor da divisão de valet service da Maxipark, Rogério Rosanova, hoje, entre 85% e 90% das empresas que atuam na noite paulistana como valets o fazem com algum tipo de irregularidade. "Muitos não têm a documentação adequada, o seguro correto nem os empregados devidamente registrados", afirma.
Conforme o diretor da EstaparValet, Ricardo Mesquita Garcia, a maior parte dos municípios brasileiros passa por um momento de priorização dos serviços de estacionamento, então, é comum que muitas empresas partam para este segmento com companhias de valets legalizadas. Segundo Garcia, a busca crescente por segurança, a dificuldade de estacionamento nas regiões de grande demanda de pessoas e veículos, o aumento significativo da frota e maior comodidade são os principais fatores que auxiliam o aumento da procura.

Seguros

Ontem entrou em vigor a Lei nº 13.763, que determina que a empresa de valet e o estabelecimento são "solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados ao veículo". Haverá a obrigatoriedade, quando o cliente optar pelo serviço, de a empresa guardar os carros em estacionamentos próprios. Os clientes terão direito a seguro para incêndios, furto, roubo e colisão. "As empresas têm 120 dias para se adequar às exigências, e bancadas, cabine e guarda-sol poderão ficar sobre as calçadas desde que respeitem o espaço de 1,20 metros para circulação de pedestres", informa a lei.
Fonte: DCI (SP), 2 de outubro de 2007

Categoria: Mercado


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