Como porta-voz e defensor maior dos interesses da atividade, o SINDEPARK apresentou, em nome de seus associados, a contribuição para o processo de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), com base em sua experiência e das empresas que representa. Em ofício enviado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco, solicitamos alterações no Projeto de Lei que versa sobre a referida lei, apontando questões que, sob nosso ponto de vista, merecem tratamento diverso em relação à instalação da atividade de estacionamento no município, como, por exemplo, a inclusão de “Estacionamento de Veículos” num dos grupos de atividades definidos na proposta, e não apenas “Edifícios Garagem”. E ainda a revisão da obrigatoriedade do atendimento à quota ambiental (artigo 34, §8º), por ocasião do pedido de aprovação ou licença de funcionamento.
Ficamos no aguardo de que, com o apoio de outras entidades ligadas aos setores de comércio e serviços, possamos ter as melhores condições para a regulamentação da licença de funcionamento, assim como de instalação, para continuar a oferecer serviços de qualidade a nossa população.