Além de vagas para idosos e deficientes físicos, os estacionamentos no Espírito Santo terão que disponibilizar vagas preferenciais para mulheres grávidas ou com crianças de até dois anos de vida. Isso a partir da segunda quinzena de junho, como prevê a lei 10.352 da Constituição Estadual promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Theodorico Ferraço, que determina a reserva de 2% do total de vagas devidamente sinalizadas.
Para ser beneficiada, a mãe ou gestante terá que procurar o Departamento estadual de Trânsito (Detran-ES) para adquiri um adesivo a ser afixado no veículo. Além do documento informando o direito ao benefício. O adesivo de identificação a que se refere este artigo terá validade pelo período de 24 meses, compreendendo todo o período gestacional, bem como os primeiros meses de vida do infante, iniciando-se da data da constatação da gestação.
Já os estacionamentos terão que medir os espaços em dimensão maior do que as vagas normais de estacionamento - um terço a mais de área em relação às vagas normais de estacionamento. Mas há exceção quando o local destinado ao estacionamento não possuir área que possibilite a fixação de vaga em tamanho maior. E os reservados devem estar localizados tendo em conta a facilidade de acesso, a proximidade com as áreas de maior interesse na localidade e a localização dos meios de circulação de pedestres.
O uso de vagas destinadas às gestantes em desacordo com o disposto nesta Lei caracteriza infração prevista no inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: ESHOJE, 20 de março de 2015