A convenção coletiva de trabalho a ser firmada entre o SINEECAMP com abrangência territorial em Americana/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Jundiaí/SP, Nova Odessa/SP, Piracicaba/SP, Rio Claro/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP e o SINDEPARK está em fase de elaboração. A fim de evitarmos ainda mais o atraso na elaboração da folha de pagamento, informamos que sobre os salários vigentes em 31/08/2016 com valor acima de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) poderá ser aplicado o percentual de reajuste no importe de 5,77% (cinco, setenta e sete por cento), sendo que este percentual pode ser parcelado livremente durante os próximos 12 meses de acordo com a negociação entre a empresa e os funcionários. Abaixo os respectivos pisos salariais, sobre os quais foi aplicado o percentual de reajuste de 9,62% (nove, sessenta e dois por cento):
PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE 01/SETEMBRO/2016 A 31/AGOSTO/2017
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros / Ajudante de Lavagem R$ 1.000,00*
Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.335,18
Controlador de Acesso R$ 1.000,00*
Demais Funções R$ 1.201,97
Lavador e Polidor de veículos – Já
adicionado os 20% de insalubridade R$ 1.042,62
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros / Ajudante de Lavagem R$ 818,18*
Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.92,42
Controlador de Acesso R$ 818,18*
Demais Funções R$ 983,43
Lavador e Polidor de veículos – Já
adicionado os 20% de insalubridade R$ 853,06
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Lembrando que o salário para as funções com Piso Salarial, após a aplicação do percentual não pode ficar com valor menor do acima mencionado.
PARA SALÁRIOS ATÉ R$ 2.449,99 PARA SALÁRIOS ACIMA DE R$ 2.450,00
Mês Porcentagem de aumento Mês Porcentagem de aumento
agosto/16 0,0080 agosto/16 0,0048
julho/16 0,0160 julho/16 0,0096
junho/16 0,0241 junho/16 0,0144
maio/16 0,0321 maio/16 0,0192
abril/16 0,0401 abril/16 0,0240
março/16 0,0481 março/16 0,0289
fevereiro/16 0,0561 fevereiro/16 0,0337
janeiro/16 0,0641 janeiro/16 0,0385
dezembro/15 0,0722 dezembro/15 0,0433
novembro/15 0,0802 novembro/15 0,0481
outubro/15 0,0882 outubro/15 0,0529
setembro/15 0,0962 setembro/15 0,0577
PLANO DE SAÚDE OU ALIMENTAÇÃO – R$ 65,00
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação ou Refeição (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica ou vale refeição). Ficando certo que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que será atendido de forma individual ou conjunto dos benefícios.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão dos salários já reajustados de todos os empregados abrangidos por esta Convenção, associados ou não, a título de contribuição negocial o percentual de:
a) 3% (três por cento) em folha de pagamento referente aos meses de setembro de 2016 e setembro de 2017, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e,
b) 2% (dois por cento) do salário até o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos meses de outubro/2016 a agosto de 2018, excluídos os meses acima mencionados e os de março de 2017 e março de 2018.
As demais alterações e a convenção coletiva na íntegra será disponibilizada assim que a redação for finalizada e o documento assinado.
A convenção coletiva de trabalho a ser firmada entre o SEEG ABC com abrangência territorial em Diadema/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP e Suzano/SP e o SINDEPARK está em fase de elaboração. A fim de evitarmos ainda mais o atraso na
elaboração da folha de pagamento, informamos que sobre os salários vigentes em 31/08/2016 com valor acima de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) poderá ser aplicado o percentual de reajuste no importe de 5,77% (cinco, setenta e sete por cento), sendo que este percentual pode ser parcelado livremente durante os próximos 12 meses de acordo com a negociação entre a empresa e os funcionários. Abaixo os respectivos pisos salariais, sobre os quais foi aplicado o percentual de reajuste de 9,62% (nove, sessenta e dois por cento):
PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE 01/SETEMBRO/2016 A 31/AGOSTO/2017
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros / Office-boy/Faxineiro/ Copeiros /
Ajudante de Lavagem R$ 1.000,00* Ajudante de Lavagem R$ 818,18*
Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.335,18 Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.092,42
Controlador de Acesso R$ 1.000,00* Controlador de Acesso R$ 818,18*
Demais Funções R$ 1.201,97 Demais Funções R$ 983,43
Lavador e Polidor de veículos – Já Lavador e Polidor de veículos – Já
adicionado os 20% de insalubridade adicionado os 20% de insalubridade
R$ 1.042,62 R$ 853,06
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Lembrando que o salário para as funções com Piso Salarial após a aplicação do percentual não pode ficar com valor menor do acima mencionado.
PARA SALÁRIOS ATÉ R$ 2.449,99 PARA SALÁRIOS ACIMA DE R$ 2.450,00
Mês Porcentagem de aumento Mês Porcentagem de aumento
agosto/16 0,0080 agosto/16 0,0048
julho/16 0,0160 julho/16 0,0096
junho/16 0,0241 junho/16 0,0144
maio/16 0,0321 maio/16 0,0192
abril/16 0,0401 abril/16 0,0240
março/16 0,0481 março/16 0,0289
fevereiro/16 0,0561 fevereiro/16 0,0337
janeiro/16 0,0641 janeiro/16 0,0385
dezembro/15 0,0722 dezembro/15 0,0433
novembro/15 0,0802 novembro/15 0,0481
outubro/15 0,0882 outubro/15 0,0529
setembro/15 0,0962 setembro/15 0,0577
PLANO DE SAÚDE OU ALIMENTAÇÃO – R$ 95,00
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação ou Refeição (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica ou vale refeição). Ficando certo que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), que será atendido de forma individual ou conjunto dos benefícios.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão dos salários já reajustados de todos os empregados abrangidos por esta Convenção, associados ou não, a título de contribuição negocial o percentual de:
a) 3% (três por cento) em folha de pagamento referente aos meses de setembro de 2016 e setembro de 2017, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e,
b) 2% (dois por cento) do salário até o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos meses de outubro/2016 a agosto de 2018, excluídos os meses acima mencionados e os de março de 2017 e março de 2018.
As demais alterações e a convenção coletiva na íntegra será disponibilizada assim que a redação for finalizada e o documento assinado.
A convenção coletiva de trabalho a ser firmada entre o SEEG RP com abrangência territorial em Araraquara/SP, Barretos/SP, Batatais/SP, Bauru/SP, Bebedouro/SP, Casa Branca/SP, Catanduva/SP, Descalvado/SP, Franca/SP, Ituverava/SP, Jaboticabal/SP, Jaú/SP, Marília/SP, Matão/SP, Mococa/SP, Monte Alto/SP, Porto Ferreira/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São Carlos/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José do Rio Preto/SP, Serrana/SP, Sertãozinho/SP e Taquaritinga/SP e o SINDEPARK está em fase de elaboração. A fim de evitarmos ainda mais o atraso na elaboração da folha de pagamento, informamos que sobre os salários vigentes em 31/08/2016 com valor acima de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) poderá ser aplicado o percentual de reajuste no importe de 5,77% (cinco, setenta e sete por cento), sendo que este percentual pode ser parcelado livremente durante os próximos 12 meses de acordo com a negociação entre a empresa e os funcionários.
Abaixo os respectivos pisos salariais, sobre os quais foi aplicado o percentual de reajuste de 9,62% (nove, sessenta e dois por cento):
PISOS SALARIAIS PARA O PERÍODO DE 01/SETEMBRO/2016 A 31/AGOSTO/2017
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais
Office-boy/Faxineiro/ Copeiros R$ 1.000,00* Office-boy/Faxineiro/ Copeiros R$ 818,18*
Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.335,18 Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.092,42
Controlador de Acesso R$ 1.000,00* Controlador de Acesso R$ 818,18*
Demais Funções R$ 1.201,97 Demais Funções R$ 983,43
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual
REAJUSTE SALARIAL PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
Lembrando que o salário para as funções com Piso Salarial, após a aplicação do percentual não pode ficar com valor menor do acima mencionado.
PARA SALÁRIOS ATÉ R$ 2.449,99 PARA SALÁRIOS ACIMA DE R$ 2.450,00
Mês Porcentagem de aumento Mês Porcentagem de aumento
agosto/16 0,0080 agosto/16 0,0048
julho/16 0,0160 julho/16 0,0096
junho/16 0,0241 junho/16 0,0144
maio/16 0,0321 maio/16 0,0192
abril/16 0,0401 abril/16 0,0240
março/16 0,0481 março/16 0,0289
fevereiro/16 0,0561 fevereiro/16 0,0337
janeiro/16 0,0641 janeiro/16 0,0385
dezembro/15 0,0722 dezembro/15 0,0433
novembro/15 0,0802 novembro/15 0,0481
outubro/15 0,0882 outubro/15 0,0529
setembro/15 0,0962 setembro/15 0,0577
PLANO DE SAÚDE OU ALIMENTAÇÃO – R$ 65,00
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria, Plano de Saúde ou Alimentação ou Refeição (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica ou vale refeição).
Ficando certo que a soma dos benefícios será no valor mínimo mensal será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que será atendido de forma individual ou conjunto dos benefícios.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão mensalmente dos salários já reajustados de todos os empregados abrangidos por esta Convenção e durante a vigência da mesma, uma Contribuição Assistencial no percentual de 3% (três por cento) até o teto de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
As demais alterações e a convenção coletiva na íntegra será disponibilizada assim que a redação for finalizada e o documento assinado.