Comerciantes que “privatizarem” o espaço público para a clientela poderão pagar multa de 5 mil a 10 mil Unidades Fiscais do Município (UFMs) — atualmente, uma unidade equivale a R$ 83,78. Essa é a determinação do Projeto de Lei 006/2015 de autoria de Marcelo Serafim, já aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Agora, o vereador aguarda pela sanção, ou veto, do prefeito Artur Neto.
De acordo com ele, não há previsão de quando o documento receberá a assinatura final para entrar em vigor. A proposta surgiu por conta da prática comum no Centro da cidade, que causa dor de cabeça para quem tenta encontrar uma vaga naquela região. As únicas áreas que podem ser reservadas, conforme as regras estipuladas na matéria, são as localizadas em terreno próprio do estabelecimento.
“As vagas que estão na frente da loja não podem ser privatizadas, porque são vagas públicas em vias públicas. O projeto é exatamente para evitar que as pessoas coloquem cones, perna manca, pedaço de madeira, correntes, cavaletes em frente às suas lojas, guardando o espaço para uso próprio da loja. Se a vaga está na rua, ela é pública e qualquer cidadão tem o direito de estacionar”, declarou o parlamentar.
Fonte: A Crítica (AM), 20 de outubro de 2015