O Diário Oficial de São Paulo publicou na última sexta-feira (14/07) a sanção da lei nº 14.481, de autoria da vereadora Lenice Lemos (PTB), que obriga os estacionamentos paulistanos a reservar 5% de suas vagas para clientes com idade acima de 65 anos.
Segundo a lei, os estacionamentos paulistanos estão obrigados a reservar e demarcar com pintura no chão, 5% das vagas de prédios e áreas públicas ao estacionamento de idosos, apesar do artigo 41º do Estatuto do Idoso já prever essa obrigatoriedade desde setembro de 2003.
O texto não deixa claro, porém, se as áreas de estacionamentos rotativos em vias públicas (Zona Azul), também se enquadram no previsto pela lei. Apesar da reserva de vagas, os idosos continuam pagando pela estadia normalmente. A administração municipal tem o prazo de 120 dias para regulamentar a lei. A partir da data de regulamentação, os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei.
O presidente do Sindepark, Sergio Morad, informou por meio da imprensa que há necessidade de um estudo efetivo da lei, pois "80% dos estacionamentos particulares têm manobristas, o que evita transtornos para na locomoção do idoso". Ainda em entrevista ao jornal "O Estado de São Paulo". Morad também argumentou que a lei será de difícil aplicação do ponto de vista operacional. "Os carros dos deficientes têm o selo que os identifica, mas no caso dos idosos, é complicado fazer a verificação dentro de um shopping, por exemplo".
A reserva de vagas em estacionamentos não é uma exclusividade da cidade de São Paulo. Em Brasília, vigora uma lei semelhante que dá preferência ao estacionamento de idoso. Em Londres, na Inglaterra, uma rede se supermercados começou a testar o funcionamento de vagas demarcadas para idosos.
Multas e fiscalização:
Assim que a lei for regulamentada, fiscais da prefeitura distribuirão comunicados com orientações sobre a obrigatoriedade nos estacionamentos. Se ainda assim descumprirem a lei, as empresas estarão sujeitas a multas diárias de R$ 100,00, atualizadas de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).