Em 12 de setembro de 1995, a Câmara dos Vereadores aprovou o projeto de lei nº 669/95, de autoria do vereador Roberto Trípoli (PV), que obrigava todos os estacionamentos da cidade que não possuíssem manobristas, a manter nos estacionamentos um segurança armado para cada 15 vagas.
O PL incluía automaticamente na lei as empresas de estacionamento, os shoppings centers, supermercados e garagens e foi apresentado à Câmara dos Vereadores após um assalto seguido de morte ocorrido num supermercado da capital.
Na ocasião, tramitava ainda uma emenda, de autoria da vereadora Ana Maria Quadros (PSDB), que amenizava o projeto de lei e propunha um segurança para cada 25 vagas de estacionamento.
Após reivindicações da categoria, o prefeito Paulo Maluf vetou o PL em outubro de 1995 alegando inconstitucionalidade, já que cabe ao poder executivo zelar pela segurança da população. A prefeitura alegou ainda que o projeto seria inviável, pois em maio de 1993 havia sido aprovada a obrigatoriedade de empresas de estacionamento contratarem seguro contra furto e roubo para suas unidades.